LEI Nº 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a atual construção do Mercado Municipal em Centro de Convenções Municipais.

 

Art. 2º As diretrizes para o funcionamento do referido Centro de Convenções serão estabelecidas pelo Prefeito Municipal, através de Decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de setembro de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.