LEI Nº 34, DE 10 DE ABRIL DE 1995

 

Revoga a Lei nº 042/88, datada de 14 de setembro de 1.988, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Revogada em todos os termos a Lei nº 042/1.988, datada de 14 de setembro de 1.988, que autorizou o Poder Executivo Municipal a doar a APAE, uma área contendo dois banheiros e três salas no prédio do ex-mercado municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.