LEI Nº 34, DE 15 DE MAIO DE 2000

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar recursos próprios do Município para contribuição ao CIS - NOROESTE e manutenção de atividades da Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) contribuição ao CIS - NOROESTE e manutenção de atividades da Secretária Municipal de Saúde, que terá a seguinte aplicação:

 

10.000 - Secretaria Municipal de Saúde

10.001 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

2.093 - Contribuição ao CIS NOROESTE

3233 - Transferências de Capital............................................................ R$ 75.000,00

 

10.000 - Secretaria Municipal de Saúde

10.001 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

2.094 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Saúde

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil............................................................................ R$ 180.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

10.000 - Secretaria Municipal de Saúde

10.010 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

2.031 - Manutenção de atividades da gestão plena

3130 - Serviços de terceiros e encargos

3132 - Outros serviços e encargos........................................................ R$ 255.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de maio de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.