LEI Nº 34, DE 13 DE MAIO DE 2002

 

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DOS CÓRREGOS SANTA ANGÉLICA, ITAZINHO E LAJE, PARA AQUISIÇÃO DE UMA FÁBRICA DE VASSOURAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pequenos Agricultores dos Córregos Santa Angélica, Itazinho e Laje, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para aquisição de uma fábrica de vassouras, visando o aumento da renda dos associados.

 

Art. 2º A fábrica de vassouras deverá ser utilizada para beneficiar a todos os associados que participar do processo produtivo, retornando ao patrimônio do Município, quando houver desvio de finalidade ou ociosidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de maio de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.