LEI Nº 348, DE 02 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A LOJA MAÇÔNICA SILAS COSTA CAMARGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um convênio com a Loja Maçônica Silas Costa Camargo no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), tendo por objeto a realização de Ação Social no dia 20 de maio de 2012.

 

Art. 2º A Loja Maçônica efetuará a prestação de contas da aplicação dos recursos em conformidade com a Legislação em vigência.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, autorizadas as suplementações que se fizerem necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.