LEI Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE O ARRENDAMENTO DO PRIMEIRO PAVIMENTO DO PRÉDIO DO SR. GUMERCINDO DE FARIA, PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a assinar com o Sr. Gumercindo de Faria, contrato de arrendamento, pelo prazo de um ano, a partir de 1º de janeiro de 1951, do primeiro pavimento de seu prédio, a razão de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, para ali funcionar a agência dos correios e telégrafos desta cidade.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes com a execução desta lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir o necessário crédito especial.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, 15 de dezembro de 1950.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.