A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, decreta:
Art. 1º A partir de 1º de abril deste exercício, fica aumentada para Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) a representação do Sr. Prefeito e Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) os seus subsídios.
Art. 2º Para suplementação da verba correspondente, está o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos dos recursos existentes disponíveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 20 de novembro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.