LEI Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros), para pagamento ao Dr. Mario de Oliveira, de seus honorários como advogado da municipalidade, na defesa das prerrogativas do Executivo Municipal, com relação ao veto às leis nº 33 e 34, da ilustrada Câmara deste município.

 

Art. 2º Para atender as despesas criadas com esta lei, é apontado como recurso o excesso de arrecadação que advirá no presente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 15 de setembro de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.