LEI Nº 35, DE 27 DE JULHO DE 1959

 

AUTORIZA SUBSCREVER AÇÕES DA SOCIEDADE NORTE ESPÍRITO-SANTENSE DE FORÇA ELÉTRICA "SANEFE".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever 9.980 (nove mil novecentos e oitenta) ações. Sendo 4.000 (quatro mil) ordinários e 5.980 (cinco mil novecentos e oitenta) da Sociedade Norte Espírito-santense de Força Elétrica (SANEFE) em organização no valor nominal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada.

 

Parágrafo Único. Para atender a disponibilidade financeira com a subscrição, a municipalidade poderá dar em pagamento os recursos previstos no artigo 15, parágrafo 4º da Constituição Federal e os do Imposto sobre Indústria e Profissão, nos exercícios de 1950 a 1960.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 27 de julho de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.