A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma motoniveladora e um caminhão do tipo basculante.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento do artigo 1º fica igualmente autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), assim distribuídos: motoniveladora, Cr$ 16.750.000,00 e basculante, Cr$ 6.250.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos para cobrir a despesas com a presente lei advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.