LEI Nº 35, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$ 75.235.897 (setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil e oitocentos e noventa e sete cruzeiros), para reforço das seguintes verbas, vigentes das despesas:

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0.01

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

79.000

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.03

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.6.03

Transportes do Prefeito

257.000

3.2.0.0.03

Transferências Correntes

 

3.2.1.5.03

Manutenção da Delegacia de Polícia

600.000

 

SECRETARIA

 

 

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

02 – Vencimentos

52.400

3.1.2.0.03

Material de Consumo

 

3.1.2.1.03

Material de Expediente

313.684

3.1.4.0.03

Encargos Diversos

 

3.1.4.1.03

Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

80.545

3.2.0.0.03

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

10.800

 

CONTABILIDADE

 

 

Despesas Correntes

 

3.1.2.0.03

Material de Consumo

 

3.1.2.1.03

Material de Expediente

129.412

3.1.3.0.03

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1.03

Serviços Técnicos Especializados

170.000

 

TESOURARIA

 

 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.03

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

02 – Vencimentos

6.000

3.1.4.0.03

Encargos Diversos

 

3.1.4.9.03

Eventuais

105.000

3.2.0.0.08

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

27.600

 

SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.03

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.03

Pessoal Civil

 

 

02 – Vencimentos

3.471.020

 

03 – Função Gratificada

307.200

 

07 – Percentagem

2.000.000

 

09 – Ajuda de Custo

100.000

3.1.4.0.03

Encargos Diversos

 

3.1.4.9.03

Eventuais

100.000

3.2.0.0.08

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

460.000

 

ESTRADAS E PONTES

 

 

Despesas Correntes

 

3.1.1.0.42

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

 

02 – Vencimentos

98.700

 

11 – Salários

1.200.000

3.1.2.0.42

Material de Consumo

 

3.1.2.2.42

Material de Limpeza e Conservação

300.000

3.1.2.9.42

Combustíveis e Lubrificantes

7.000.000

3.1.2.12.42

Peças e Acessórios para Veículos

2.500.000

3.1.3.0.42

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.3.42

Consertos e Conservação de Imóveis

1.600.000

3.1.4.0.42

Encargos Diversos

 

3.1.4.9.42

Eventuais

800.000

3.2.0.0.8

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

178.600

 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.42

Investimentos

 

4.1.1.0.42

Obras Públicas

 

4.1.1.1.42

Início de Construção de Estrada

500.000

 

ASSISTÊNCIA MÉDICO-RURAL

 

 

Despesas Correntes

 

3.1.1.0.72

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0.72

Material de Consumo

 

3.1.2.6.72

Drogas e Medicamentos para Indigentes

1.000.000

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0.61

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.61

Pessoal

 

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

 

3.2.0.0.8

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

98.400

 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.61

Investimentos

 

4.1.1.3.61

Reforma de Prédios Escolares

1.000.000

 

SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS

 

 

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

 

02 – Vencimentos

72.660

3.1.2.0.92

Material de Consumo

 

3.1.2.13.92

Ferramentas e Utensílios

700.000

3.2.0.0.92

Transferências Correntes

 

4.1.2.2.92

Salário Família

115.000

 

Despesas de Capital

 

 

Investimentos

 

4.1.2.0.92

Equipamentos e Instalações

 

4.1.2.2.92

Canos, manivelas e outros

2.500.000

 

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

 

 

Despesas Correntes

 

 

Pessoal

 

3.1.1.1.93

Pessoal Civil

 

 

02 – Vencimentos

383.100

 

11 – Salários

462.376

 

SETOR DE CEMITÉRIO

 

 

Despesas Correntes

 

 

Pessoal

 

3.1.1.1.98

Pessoal Civil

 

 

02 – Vencimentos

49.600

3.2.0.0.98

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.98

Salário Família

54.600

 

SETOR DE PARQUES E JARDINS

 

 

Despesas Correntes

 

 

Pessoal

 

3.1.1.1.96

Pessoal Civil

 

 

02 – Vencimentos

3.600

3.2.0.0.96

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.96

Salário Família

77.200

 

SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

 

 

Despesas Correntes

 

 

Pessoal

 

3.1.1.1.33

Pessoal Civil

 

 

02 – Vencimentos

122.200

3.1.2.0.33

Material de Consumo

 

3.1.2.2.33

Material de Expediente

250.000

3.1.4.0.33

Encargos Diversos

 

3.1.4.9.33

Eventuais

200.000

3.2.0.0.33

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.33

Salário Família

260.000

 

Despesas de Capital

 

 

Investimentos

 

4.1.3.0.33

Material Permanente

 

4.1.3.5.33

Material e Acessórios para Instalação

400.000

 

SETOR DE CALÇAMENTO

 

 

Despesas de Capital

 

4.1.1.0.95

Obras Públicas

 

4.1.1.1.95

Início Calçamento Praças e Ruas

45.000.000

 

SOMA TOTAL

 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao reforço do que trata essa lei, advirão do provável excesso de arrecadação e de cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de dezembro de 1965.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.