A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a construir uma estrada que liga o Povoado de Bom Destino ao Auto do Dois, neste Município.
Art. 2º As verbas para tal fim, poderá o Sr. Prefeito Municipal a tirar das verbas de reforços.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.