LEI Nº 35, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1973

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A receita do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1974, é estimada em Cr$ 1.892.855,60 (hum milhão, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

 

RECEITAS

PARCELAS

 

CORRENTES

 

 

 

 

 

Receita Tributária

CR$ 82.500.000

 

Receita Patrimonial

CR$ 4.000.000

 

Receita Industrial

CR$ 4.500.000

 

Transferências Correntes

CR$ 1.394.555,60

 

Rendas Diversas

CR$ 51.500,00

1.537.055,60

 

 

 

CAPITAL

 

 

Alienação de bens Móveis e Imóveis

Cr$ 3.000,00

 

 

 

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

 

Participação em Tub. Federais

Cr$ 352.800,00

355.800,00

 

 

 

SOMA TOTAL DA RECEITA

 

CR$ 1.892.855,60

 

Art. 2º A despesa do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1974, é fixada em Cr$ 1.892.856,60 (hum milhão, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), distribuídos pelas seguintes unidades orçamentárias:

 

DESPESAS

PARCELAS

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Gabinete da Presidência e Secret.

Cr$ 24.490,00

24.490,00

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

Gabinete do Prefeito

CR$ 104.601,70

 

Secretaria

CR$ 61.646,18

 

Divisão de Administração

CR$ 34.270.000

 

Administração Financeira

CR$ 195.762,00

 

Rec. Nat. Agropecuária

CR$ 83.754,90

 

Viação, Transporte e Comunicações

CR$ 510.388,54

 

Educação e Cultura

CR$ 339.548,96

 

Saúde e Saneamento

CR$ 118.667,60

 

Bem Estar Social

CR$ 92.464,00

 

Serviços Urbanos

CR$ 327.261,72

1.868.365,60

 

 

 

SOMA TOTAL DA DESPESA

 

CR$ 1.892.855,60

 

Art. 3º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita prevista neste orçamento poderá ser incorporada à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos para abertura de créditos adicionais, dentro da mesma unidade orçamentária.

 

Art. 5º Fica, ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observado o cumprimento do disposto no artigo 48 da Constituição do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, em que são especificados receita e despesa e receita do município.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco, 26 de novembro de 1973.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.