LEI Nº 35, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

CONCEDE ABONO NATALINO A FUNCIONÁRIO ESTATUTÁRIOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo municipal, com um ano ou mais de exercício, aposentados e pensionistas, um abono natalino correspondente a um mês de vencimento, proventos em pensão para aqueles que percebam quantia inferior a C$ 261,60 (duzentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos) mensalmente.

 

§ 1º Fica concedida as vantagens que se refere ao artigo primeiro no que concerne abono natalino aos funcionários da Câmara Municipal.

 

§ 2º Os que percebem quantia igual ou superior a C$ 261,60 (duzentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta centavos) mensalmente, receberão esta quantia de C$ 261,60 (duzentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e um centavos), como abono natalino.

 

§ 3º Fica incluído no artigo primeiro desta lei em o abono proporcional aos servidores municipais com menos de um ano de serviços.

 

Art. 2º Para ocorres a despesa prevista no artigo anterior, fica aberto o crédito especial na quantia de C$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros) com recursos do excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 16 de dezembro de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.