O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o serviço de contabilidade e tesouraria da Câmara Municipal de Vereadores de Barra de São Francisco, nos moldes preconizados pela Lei Federal nº 4320.
Art. 2º O responsável pelos serviços estabelecidos no artigo anterior será pessoa habilitada e contratada no regime de CLT, ficando fixado o salário em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrá por conta da abertura de crédito especial que será feita na ocasião própria pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deverá ocorrer em 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.