LEI Nº 35, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1977

 

CRIA LINHA DE ÔNIBUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a linha de ônibus no trecho compreendido: cabeceira do Rio do Campo na divisa do município com Ecoporanga, sede na propriedade do Sr. Conhecido como Tizinho Ponte, passando por Monte Sinai, Córrego do Itá a esta cidade.

 

§ 1º A concessão da referida linha será feita através de concorrência pública, satisfeitas as exigências do interesse coletivo e das normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito.

 

§ 2º A regulamentação desta lei, será através de decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.