LEI Nº 35, DE 20 DE AGOSTO DE 1982

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos com instituições financeiras, no valor de C$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinados a atender despesas com infra-estrutura, aquisição de equipamentos rodoviários e sua manutenção, e, término de obras públicas.

 

Parágrafo Único. Os recursos com os empréstimos de que trata este artigo, serão aplicados da seguinte forma.

 

a) infra-estrutura............................................................................ C$ 3.500.000,00

b) aquisição de equipamentos rodoviários e sua manutenção................. C$ 10.000.000,00

c) término de obras públicas.............................................................. C$ 3.500.000,00

TOTAL.......................................................................................... C$ 17.000.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a partir de Janeiro de 1.983, como garantia do Principal e acessórios, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamentos permitidos nesta Lei.

 

Art. 3º Amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei, será efetuado com os recursos de dotações próprias do orçamento, suplementares se necessária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de Agosto de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.