LEI Nº 35, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Abre crédito suplementar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de C$. 111.000.000, (cento e onze milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

020 - SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

200 - Gabinete do Secretário

020.200.0307021.2 Manut. de Atividades

Ficha 022 - 3130 - SERV. DE TERC. E ENCARGOS........................................ 26.000.000

 

030 - SEC. MUNIC. DA FAZENDA

300 - Gabinete do Secretário

030.300.0308033.2 Amort. de Enc. e Financ.

Ficha 040 - 3260 - ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA...................................... 1.000.000

030.300.0308035.2 Part. No Capital da Escelsa

Ficha 042 - 4260 - CONST. OU AUM. DE CAP. EMPRESA.................................. 5.000.000

 

040 - SEC. MUNIC. DE O. S. URBANOS

400 - Gabinete do Secretário

040.400.1376448.2 Manut. de Ativ. da Fabr. De Manilhas

Ficha 051 - 3120 - MATERIAL DE CONSUMO................................................ 10.000.000

 

060 - SEC. MUNIC. DE S.A. SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

060.600.1581486.2 Manut. de Atividades Diversas

Ficha 092 - 3120 - MATERIAL DE CONSUMO............................................. 6.000.000,00

 

080 - SECRET. MUNIC. ED. CULT. E ESPORTES

800 - Gabinete do Secretário

080.800.0846228.1 Const. Adap. e Equip. Prç. De Esportes

Fic. 134/A - 4110 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................ 30.000.000,00

 

090 - SECRET. MUNIC. INT. E TRANSPORTES

900 - Gabinete do Secretário

090.900.1688534.2 Manut. de Ativ. Seç. De Rod. Munic.

Ficha 147 - 3120 - MATERIAL DE CONSUMO........................................... 27.000.000,00

Ficha 148 - 3130 - SERV. TERC. E ENCARGOS.......................................... 6.000.000,00

 

TOTAL............................................................................................ 111.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior desta Lei, correrão por conta das seguintes fontes:

 

I - CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES SEGUINTES:

 

020 - SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO

200 - Gabinete do Secretário

020.200.0307021.2 Manut. de Ativ. Diversas

Ficha 019 - 3111 - PESSOAL CIVIL.............................................................. 3.400.000

Ficha 023 - 3192 - DESPESAS DE EXERC. ANTERIORES.................................. 2.000.000

020.200.0307025.2 Conserv. Adap. de Próprios

Ficha 026 - 3130 - SERV. TERC. E ENCARGOS............................................... 1.000.000

020.200.1581492.2 Pagtº a Inativos, Pens. e S/fam.

Ficha 028 - 3250 - TRANSF. A PESSOAS...................................................... 1.400.000

 

040 - SEC. MUNIC. OBR. S. URBANOS

400 - Gabinete do Secretário

040.400.1376448.2 Manut. de Ativ. Fabr de Manilhas

Ficha 050 - 3111 - PESSOAL CIVIL.............................................................. 1.800.000

 

050 - SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS

500 - Gabinete do Secretário

050.500.1016096.2 Manut. de Ativ. F. Merc. Mat.

Ficha 057 - 3111 - PESSOAL CIVIL.............................................................. 2.600.000

050.500.1060325.2 Manut. de Ativ. Limp. Pública

Ficha 061 - 3111 - PESSOAL CIVIL.............................................................. 2.800.000

 

060 - SEC. MUNIC. DE SAÚDE A. SOCIAL

600 - Gabinete do Secretário

060.600.1307021.2 Manut. de Ativ. Gab. do Secretário

Ficha 078 - 3111 - PESSOAL CIVIL.............................................................. 5.500.000

060.600.158148.2 Manut. de Ativ. Diversas

Ficha 094 - 3250 - TRANSF. A PESSOAS...................................................... 1.000.000

 

080 - SECRET. MUNIC. ED. CUL. E ESP.

800 - Gabinete do Secretário

080.800.0842190.2 Manut. de Ativ. Ensino Pré-Primário

Ficha 114 - 3111 - PESSOAL CIVIL............................................................ 10.500.000

080.800.0842427.2 Manut. de Ativ. Seç. A. Educandos

Ficha 120 - 3111 - PESSOAL CIVIL.............................................................. 2.000.000

080.800.0846224.2 Manut. Ativ. Div. Esp. Amador

Ficha 127 - 3111 - PESSOAL CIVIL.............................................................. 3.000.000

080.800.0846228.2 Manut. de Ativ. Seç. Ed. Fis. Desp.

Ficha 131 - 3111 - PESSOAL CIVIL 2.700.000

 

090 - SEC. MUNIC. INT. E TRANSP.

900 - Gabinete do Secretário

090.900.1607021.2 Manut. de Ativ. Gab. do Secretário

Ficha 139 - 3111 - PESSOAL CIVIL.............................................................. 2.900.000

090.900.1688534.2 Manut. de Ativ. Seç. Rod. Munic.

Ficha 146 - 3111 - PESSOAL CIVIL.............................................................. 3.000.000

 

100 - SECRET. MUNIC. AGRICULTURA

1000 - Gabinete do Secretário

100.1000.0407021.2 Manut. de Ativ. Gab. do Secretário

Ficha 151 - 3120 - MAT. DE CONSUMO........................................................ 1.000.000

 

SOMA.............................................................................................. C$ 46.600.000

 

II - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.......................................................... C$ 64.400.000

 

TOTAL............................................................................................ C$ 111.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 26 de Dezembro de 1.985.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.