A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O perímetro urbano do distrito sede do Município de Barra de São Francisco, fica delimitado conforme está descrito no Art. 2º desta Lei.
§ 1º A área urbana e de expansão urbana do distrito sede do Município de Barra de São Francisco, estão contidas e delimitadas pelo perímetro definido nesta Lei.
§ 2º Constitui referência básica para esta delimitação, o mapa na escala de 1:5.000 obtido de fotografia aérea de vôo contratado pelo IBC/GERCA, de 22 de março de 1970, sobre o qual foram localizados os pontos limítrofes do perímetro urbano.
Art. 2º A descrição dos pontos e da linha que caracteriza o perímetro urbano do distrito sede, feita no sentido horário e a seguinte:
PONTO |
DESCRIÇÃO |
TRECHO |
01 |
Ponto situado na margem direita do rio são Francisco, e a uma distância de aproximadamente 120 metros na direção Sul, do deposito de lixo municipal. |
1- 2: O caminhamento segue percorrendo a margem direita do rio São Francisco até encontrar a foz do Córrego Maximino Fontes neste rio. |
02 |
Ponto situado no encontro do Córrego Maximino Fontes com o Rio São Francisco. |
2-3: O caminhamento segue em linha reta, na direção SE numa extensão de aproximadamente 1.200 metros até encontrar a estrada de acesso a localidade de Córrego do Ouro no ponto do entroncamento para Ponte Alta. |
03 |
Ponto situado no entroncamento da estrada de acesso a localidade de Córrego do Ouro com a estrada para a localidade de Ponte Alta. |
3- 4: O caminhamento segue percorrendo o eixo da estrada para Córrego do Ouro, no sentido do entroncamento desta estrada com a Rodovia ES-80 até o ponto distante 80 metros por uma perpendicular, do eixo da rodovia ES-80. |
04 |
Ponto situado no eixo da estrada de acesso a localidade de Córrego do Ouro e a uma distância de aproximadamente 80 metros do eixo da Rodovia ES-80, no sentido perpendicular. |
4-5: O caminhamento segue mantendo uma faixa de aproximadamente 80 metros, paralela ao eixo da Rodovia ES-80 no sentido Barra de São Francisco/ Colatina até encontrar a divisa Norte do terreno da Prefeitura. |
05 |
Ponto situado na interseção da faixa descrita no caminhamento 4-5 com a divisa Norte do terreno da Prefeitura. |
5-6: o caminhamento segue percorrendo as divisas Norte e Leste do terreno da Prefeitura, até sua extremidade Sul. |
06 |
Ponto situado na extremidade Sul do terre no da Prefeitura. |
6-7: O caminhamento segue na direção SO, perpendicular ao eixo da Rodovia ES-80, até ultrapassá-lo em aproximadamente 120 metros. |
07 |
Ponto situado a 120 metros do eixo da Rodovia ES-80, no sentido perpendicular. |
7-8: O caminhamento segue mantendo uma faixa de aproximadamente 120 metros, paralela ao eixo da Rodovia ES-80 no sentido Colatina/Barra de São Francisco até encontrar a divisa Leste do loteamento Vila Landinha. |
08 |
Ponto situado na interseção da faixa descrita no caminhamento 7.8 com a divisa Leste do loteamento Vila Landinha. |
8-9: O caminhamento segue percorrendo a divisa Leste do loteamento Vila Landinha, até encontrar o limite Sul deste loteamento. |
09 |
Ponto situado no encontro dos limites Leste e Sul do loteamento Vila Landinha. |
9-10: O caminhamento segue percorrendo o limite Sul do loteamento Vila Landinha, até seu ponto extremo. |
10 |
Ponto situado na extremidade da divisa Sul do Loteamento Vila Landinha. |
10 - 11: 0 caminhamento segue em linha reta, na direção SO percorrendo uma distância de aproximadamente 750 metros, até encontrar o prolongamento-do eixo da Avenida Jones dos Santos Neves. |
11 |
Ponto situado na margem direita .do rio Ita unas, no encontro do caminhamento de 10.11 com o prolongamento do eixo da Avenida Jones dos Santos Neves. |
.11 - 12: o caminhamento segue em linha reta, percorrendo uma distância de aproximadamente 780 metros no sentido NO, até encontrar o ponto extremo da divisa Sul do loteamento Bela Vista. |
12 |
Ponto situado na extremidade do limite Sul do loteamento Bela Vista. |
12 - 13: 0 caminhamento segue em linha reta, na direção SO pelo prolongamento do limite Sul do Loteamento Bela Vista, até ultrapassar em aproximadamente 100 metros o Córrego Miracema. |
13 |
Ponto situado quando o caminhamento 12.13 ultrapassa- em 100 metros o Córrego Miracema. |
13 - 14: 0 caminhamento segue por uma perpendicular ao caminhamento 12.13, até ultrapassar em aproximadamente 2 90 metros o eixo da Rodovia ES-39. |
14 |
Ponto situado quando o caminhamento 13.14 ultrapassa em 290 metros o eixo da rodovia ES-39. |
14-15: O caminhamento segue em linha reta, na direção NE, percorrendo uma distância de aproximadamente 1.110 metros até encontrar o ponto entre as divisas Sul e Oeste do Loteamento Morada Feliz. |
15 |
Ponto situado no encontro das divisas Sul e Leste do Loteamento Morada Feliz. |
15-16: O caminhamento segue em linha reta, na direção NO, percorrendo uma distância de aproximadamente 580 metros, até encontrar o eixo da estra da de acesso a localidade de Córrego da Penha. |
16 |
Ponto situado no eixo da estrada de acesso a localidade Córrego da Penha e a 120 metros pela direção Norte da ponte sobreo rio São Francisco. |
16-17: O caminhamento segue na direção Norte por uma perpendicular ao eixo da estrada de acesso a Córrego da Penha até ultrapassar em aproximadamente 180 metros a ponte sobre o rio São Francisco. |
17 |
Ponto situado quando o caminhamento 16.17 ultrapassa em 180 metros aproximadamente a ponte sobre o rio São Francisco. |
17-18: O caminhamento segue na direção Leste, por uma perpendicular ao caminhamento 16-17, percorrendo uma distância de aproximadamente 850 metros até encontrar o prolongamento da divisa NO do Estádio Municipal. |
18 |
Ponto situado no encontro do caminhamento 17,18 com o prolongamento da divisa NO do Estádio Municipal. |
18 - 19: 0 caminhamento segue percorrendo o fundo de vale no lado Norte do Morro do Cemitério até encontrar o prolongamento da divisa NE do Cemitério Municipal de Barra de São Francisco. |
19 |
Ponto situado no encontro do caminhamento 18,19 com o prolongamento do limite NE do Cemitério Municipal de Barra de são Francisco. |
19 - 01: 0 caminhamento segue na direção NE percorrendo aproximadamente 1.100 metros até encontrar o ponto inicial do perímetro descrito. |
Art. 3º Faz parte da presente Lei, o mapa relacionado no § 2º, do Art. 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano.
Art. 4º Somente poderão ser aprovados novos loteamentos ou desmembramentos, quando a totalidade da área a ser parcelada, estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei e atender às exigências legais relativas ao parcelamento do solo urbano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 23 de Agosto de 1.988.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.