LEI Nº 35, DE 15 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE DESPESAS HOSPITALAR DE SERVIDOR MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, com as dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento do corrente exercício financeiro, a pagar despesas de uma operação cirúrgica da filha do servidor ARNALDO GONÇALVES DA SILVA.

 

Art. 2º As despesas serão pagas diretamente aos credores das mesmas, no valor de até Cr$ 12.500.000,00(doze milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 15 de junho de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.