LEI Nº 35, DE 29 DE ABRIL DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar materiais permanentes a CIDA - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e posteriormente à CIDA - COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA, os seguintes materiais permanentes:

 

I - 02 (duas) baterias grandes, para funcionamento da parte elétrica da retro-escavadeira;

 

II - Ferramentas diversas para uso e manutenção na referida máquina.

 

Art. 2º A doação que trata a presente Lei, será efetuada sem encargos financeiros e/ou condições de contra prestação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por dotações próprias desta municipalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de abril de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.