LEI Nº 35, DE 19 DE ABRIL DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CESSÃO DE 02 (DOIS) SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AO POSTO DE SEGURO SOCIAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 02 (dois) Servidores Públicos Municipais ao Posto de Seguro Social de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º O Chefe do Posto de Seguro Social, encaminhará Atestados de Exercício mensal à Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 19 de abril de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.