A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 026/1.996, datada de 16 de abril de 1.996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Com embasamento legal em Dispositivo Constitucional, art. 196 e seguintes da Constituição Federal, e dos artigos 161 e 162, parágrafos e incisos da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, fica igualmente autorizado a contribuir mensalmente com o CIS/NOROESTE -I-ES.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 19 de maio de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.