LEI Nº 35, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

CRIA A GRATIFICAÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO), SOBRE OS VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO COMISSIONADO ADJUNTO DE GABINETE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos básicos do Cargo Comissionado Adjunto de Gabinete.

 

Parágrafo Único. Afastando-se da função, o servidor perderá a respectiva gratificação.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de junho de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.