LEI Nº 35, DE 09 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA A POLÍCIA MILITAR VISANDO A EDIFICAÇÃO DE UM CÔMODO PARA A INSTALAÇÃO DA ESTAÇÃO REPETIDORA DE RÁDIO DA PM.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção até o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e doá-los para a Polícia Militar visando a construção de um cômodo para instalação da estação repetidora da rádio da Polícia Militar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de maio de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.