LEI Nº 353, DE 07 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, MÉDIOS E PEQUENOS AGRICULTORES DE VILA SANTO ANTONIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Moradores, Médios e Pequenos Agricultores de Vila Santo Antonio, no valor de até R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), objetivando a aquisição de 100 (cem) sacos de cimento para construção de vestiário no campo de futebol do Córrego São Pedro do Piraí e de uma bomba para a estação de tratamento de água de Santo Antonio.

 

Parágrafo Único. A Associação efetuará a prestação de contas obedecendo as formalidades e exigências legais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de maio de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.