A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 11 (onze) cargos de cozinheiro.
Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei terão remuneração idêntica aos cargos já existentes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de maio de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.