LEI Nº 357, DE 28 DE MAIO DE 2012

 

 Autor: João Luiz Cozer

 

DENOMINA NOME DE RUA NO LOTEAMENTO SOMBRA DA TARDE.

  

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Tharles Danilo Coelho Da Silva, a Rua Cerejeira no Loteamento Sombra da Tarde no Bairro Irmãos Fernandes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de maio de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.