LEI Nº 360, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

ESTABELECE O NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Esta lei delimita a zona urbana e de expansão urbana da cidade de Barra de São Francisco, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Municipal, conforme o seguinte memorial descritivo:

 

I - Inicia-se no Marco E, com coordenadas (295532,323;7923207,011);

 

II - Do vértice E segue-se até o vértice A, com coordenada (298386,337;7930304,531), com azimute de 21°54'21" e distância de 7649,849 m, confrontando-se com Terreno Rural do município, coordenada no córrego Valão Fundo terreno da Família Oliveira, Ponto A;

 

III - Do vértice A segue-se até o vértice B, com coordenada (301147,110;7931242,563), com azimute de 71°14'01" e distância de 2915,780 m, confrontando-se com Terreno Rural do Município, 73 metros abaixo da Rodovia 0,80 Córrego Valão Fundo na Propriedade de Iran Sabino Coimbra, Ponto B;

 

IV - Do vértice B segue-se até o vértice C, com coordenada (306442,018;7919731,862), com azimute de 155°17'51" e distância de 12670,134 m, confrontando-se com Terreno rural do Município, a 18 metros abaixo de uma estrada, atrás do terreno do IFES, ponto C;

 

V - Do vértice C segue-se até o vértice D, com coordenada (295184,429;7921975,595), com azimute de 281 º16'19" e distância de 11479,009 m, confrontando-se com dentro de uma Lavoura no Córrego Miracema logo após a propriedade de João Cardoso;

 

VI - Finalmente, segue-se até o vértice E (início da descrição) com azimute de 15°46'33" e distância de 1279,615 m, confrontando-se com na Rodovia que liga Barra de São Francisco-ES a Mantena - MG, dentro do Patrimônio do Bananal, fechando assim o polígono descrito com uma área de 6.936,9242 Ha.

 

Art. 2° A área da zona urbana é de 6.936,9242 Ha (seis mil, novecentos e trinta e seis hectares e noventa e dois ares e quarenta e dois centiares), com um perímetro de 35.994,38m (trinta e cmco mil, novecentos e noventa e quatro metros e trinta e oito centímetros lineares).

 

Art. 3° Fica revogada a Lei nº 92, de 05 de dezembro de 2008.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 19 de junho de 2012.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO

ANEXOL360