LEI Nº 361, DE 18 DE JUNHO DE 2012

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E INCLUI NO PPA 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para reforma da nova sede da Secretaria Municipal de Ação Social, com a seguinte classificação:

 

080

 Secretaria Municipal de Ação Social

002

 Fundo Municipal de Ação Social

08

 Assistência Social

244

 Assistência comunitária

028

 Assistência social geral

1.089

 Reforma de prédio municipal para funcionamento da Secretaria Municipal de Ação Social

4.0.00.00.000

 Despesas de capital

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.51.000

 Obras e instalações............................................................................ R$ 69.000,00

Fonte de Recurso: 2499

 demais recursos destinados a assistência social

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão do cancelamento da dotação orçamentária seguinte:

 

080

 Sec. Municipal de Ação Social

002

 Fundo Municipal de Ação Social

08

 Assistência social

244

 Assistência comunitária

034

 Restaurante

2.055

 Manutenção das atividades do restaurante popular

3.0.00.00.000

 Despesas correntes

3.3.00.00.000

 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000

 Aplicações direita

3.3.90.39.000

 Outros serviços terceiros  pessoa jurídica.............................................. R$ 69.000,00

Fonte de Recurso: 1101

 Recursos do tesouro

2420

 Recursos de FNAS

2499

 Demais recursos destinados a assistência social

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de junho de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.