A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) para reforma da nova sede da Secretaria Municipal de Ação Social, com a seguinte classificação:
080 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
002 |
Fundo Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência Social |
244 |
Assistência comunitária |
028 |
Assistência social geral |
1.089 |
Reforma de prédio municipal para funcionamento da Secretaria Municipal de Ação Social |
4.0.00.00.000 |
Despesas de capital |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações............................................................................ R$ 69.000,00 |
Fonte de Recurso: 2499 |
demais recursos destinados a assistência social |
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão do cancelamento da dotação orçamentária seguinte:
080 |
Sec. Municipal de Ação Social |
002 |
Fundo Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência social |
244 |
Assistência comunitária |
034 |
Restaurante |
2.055 |
Manutenção das atividades do restaurante popular |
3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
3.3.00.00.000 |
Outras Despesas Correntes |
3.3.90.00.000 |
Aplicações direita |
3.3.90.39.000 |
Outros serviços terceiros pessoa jurídica.............................................. R$ 69.000,00 |
Fonte de Recurso: 1101 |
Recursos do tesouro |
2420 |
Recursos de FNAS |
2499 |
Demais recursos destinados a assistência social |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de junho de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.