A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Os diaristas da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro do ano de 1953, perceberão o salário de Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) por dia.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1953.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 20 de novembro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.