LEI Nº 36, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE SALÁRIO DAS DIARISTAS DE PREFEITURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Os diaristas da Prefeitura, a partir de 1º de janeiro do ano de 1953, perceberão o salário de Cr$ 35,00 (trinta e cinco cruzeiros) por dia.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor no dia 1º de janeiro de 1953.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 20 de novembro de 1952.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.