A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para atender as despesas parciais com a construção de uma rodovia ligando Mantenópolis a São João, deste Município.
§ 1º O pagamento poderá ser feito aos Srs. Teotônio da Silveira e José Sabadini, contra comprovação das despesas realizadas e depois de devidamente requerido.
§ 2º O Sr. Prefeito poderá, se necessário, suplementar a verba própria, por onde correrão as despesas a que se refere este artigo, valendo-se de recursos legais.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.