A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento todo o material e equipamentos hidroelétricos pertencentes a municipalidade, na aquisição de ações ordinárias ou preferenciais da Sociedade Norte Espírito-santense de Força Elétrica "SANEFE", em organização, a título de capital integralizado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 27 de julho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.