LEI Nº 36, DE 27 DE JULHO DE 1959

 

AUTORIZA SUBSCREVER AÇÕES DA SOCIEDADE NORTE ESPÍRITO-SANTENSE DE FORÇA ELÉTRICA "SANEFE".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento todo o material e equipamentos hidroelétricos pertencentes a municipalidade, na aquisição de ações ordinárias ou preferenciais da Sociedade Norte Espírito-santense de Força Elétrica "SANEFE", em organização, a título de capital integralizado.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 27 de julho de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.