LEI Nº 36, DE 15 DE JULHO DE 1963

 

AUMENTA VENCIMENTOS DE TESOURARIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os vencimentos do Tesoureiro para Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º A presente lei terá os seus efeitos vigorando a partir do mês de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazer face às despesas com a presente lei, serão tiradas das verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de julho de 1963.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.