A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os vencimentos do Tesoureiro para Cr$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º A presente lei terá os seus efeitos vigorando a partir do mês de fevereiro do corrente ano.
Art. 3º Os recursos necessários para fazer face às despesas com a presente lei, serão tiradas das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.