A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder ao funcionalismo e operários do Município um abono natalino na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Fica autorizado também ao Poder Executivo a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para cobrir as despesas com a presente lei, podendo para tanto, lançar mãos do provável excesso de arrecadação ou do cancelamento de verbas orçamentárias não aplicadas no presente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de dezembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.