LEI Nº 36, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica O Prefeito Municipal autorizado a promover a festa do município nos dias 22 a 26 do corrente mês, em conjunto com as festividades da Igreja Matriz, fixando dentro destes dias a sua programação.

 

Parágrafo Único. Para o fim deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a promover limpezas, remodelações nos prédios públicos municipais, bem como a ornamentação da cidade e ainda resolver o que mais julgar necessário à programação.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a inscrever crédito especial na escrituração da Prefeitura na quantia de NC$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) para promover a referida festa, podendo lançar mãos do excesso de arrecadação no presente exercício, possíveis de cancelamento e de saldo de arrecadação de exercício anterior.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 17 de outubro de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.