LEI Nº 36, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1974/1976.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976, em cumprimento às disposições contidas no artigo 68 e 69 da Lei Estadual nº 1760 compreende uma estimativa de despesas de capital para o período, de Cr$ 1.629.378,00 (hum milhão, seiscentos e vinte nove mil e setenta e oito cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976, provisão das seguintes fontes:

 

 

 

1974 (Cr$)

1975 (Cr$)

1976 (Cr$)

Total (Cr$)

1 Recursos do Município

-

-

-

-

1.1 Receitas Tributárias

-

-

-

-

1.2 Transferências da União

307.000

361.363

440.999

1.109.362

1.3 Transferências do Estado

76.216

200.100

232.780

509.096

1.4 Receitas Diversas

3.000

3.600

4.320

10.920

Totais

386.216

565.063

678.099

1.629.378

 

Art. 3º As Despesas de Capital, estimadas na forma do artigo 1º desta Lei, serão programadas para execução como segue:

 

1975 1976 1977

1974 (Cr$)

1975 (Cr$)

1976 (Cr$)

Total (Cr$)

0 - Governo e Adm. Geral

2.000

-

-

2.000

1 - Administração Financeira

38.550

30.000

30.000

98.550

2 - Recursos Nat. Agropecuários

-

7.000

46.400

53.400

3 - Viação, Transp. e Comunicação

130.000

109.000

207.800

446.800

4 - Educação e Cultura

85.000

105.500

72.500

263.000

5 - Saúde e Saneamento

50.000

100.000

100.000

250.000

6 - Serviços Urbanos

80.666

213.563

221.399

515.628

TOTAIS

386.216

565.063

678.099

1.629.378

 

Art. 4º As despesas de capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e respeitadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante créditos adicionais.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Barra de São Francisco, 29 de novembro de 1973.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.