O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976, em cumprimento às disposições contidas no artigo 68 e 69 da Lei Estadual nº 1760 compreende uma estimativa de despesas de capital para o período, de Cr$ 1.629.378,00 (hum milhão, seiscentos e vinte nove mil e setenta e oito cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1974/1976, provisão das seguintes fontes:
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1974 (Cr$) |
1975 (Cr$) |
1976 (Cr$) |
Total (Cr$) |
1 Recursos do Município |
- |
- |
- |
- |
1.1 Receitas Tributárias |
- |
- |
- |
- |
1.2 Transferências da União |
307.000 |
361.363 |
440.999 |
1.109.362 |
1.3 Transferências do Estado |
76.216 |
200.100 |
232.780 |
509.096 |
1.4 Receitas Diversas |
3.000 |
3.600 |
4.320 |
10.920 |
Totais |
386.216 |
565.063 |
678.099 |
1.629.378 |
Art. 3º As Despesas de Capital, estimadas na forma do artigo 1º desta Lei, serão programadas para execução como segue:
1975 1976 1977 |
1974 (Cr$) |
1975 (Cr$) |
1976 (Cr$) |
Total (Cr$) |
0 - Governo e Adm. Geral |
2.000 |
- |
- |
2.000 |
1 - Administração Financeira |
38.550 |
30.000 |
30.000 |
98.550 |
2 - Recursos Nat. Agropecuários |
- |
7.000 |
46.400 |
53.400 |
3 - Viação, Transp. e Comunicação |
130.000 |
109.000 |
207.800 |
446.800 |
4 - Educação e Cultura |
85.000 |
105.500 |
72.500 |
263.000 |
5 - Saúde e Saneamento |
50.000 |
100.000 |
100.000 |
250.000 |
6 - Serviços Urbanos |
80.666 |
213.563 |
221.399 |
515.628 |
TOTAIS |
386.216 |
565.063 |
678.099 |
1.629.378 |
Art. 4º As despesas de capital discriminadas de acordo com os anexos integrantes desta Lei e a forma de financiamento prevista para cada ano, poderão ser corrigidas e respeitadas por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais e mediante créditos adicionais.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Barra de São Francisco, 29 de novembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.