A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão São Francisquense ao Exmo. Sr. Max de Freitas Mauro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 15 de setembro de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.