LEI Nº 36, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981
REVOGA ART. 2º DA LEI Nº 44/79.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o artigo 2º
da Lei nº 44/79 de 30 de outubro de 1979.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de novembro de 1981.
Sala Benjamim Constant, 20 de
novembro de 1981.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.