A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 8 para os Srs. Wilson Miranda e João Miranda, e o lote nº 7 para o Sr. Pedro de Freitas, ambos situados na quadra "S2" Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 1º de Setembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.