LEI Nº 36, DE 22 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER REFORMA E ADAPTAÇÕES NO PRÉDIO ONDE SERÁ INSTALADA A CASA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder reformas e adaptações no prédio particular, sito, Rua Prefeito Manoel Vilá, nº 356, Centro, nesta Cidade, onde será instalada a Casa da Mulher.

 

Parágrafo Único. Quando do término do contrato de locação do imóvel citado no caput deste artigo, o Município não poderá proceder nova reforma.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1998.

 

PAULO DEMÉTRIO DA SILVA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.