LEI Nº 36, DE 09 DE ABRIL DE 2001

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER GINECOLÓGICO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico" no Município de Barra de São Francisco - ES, sempre com início na última segunda-feira do mês de maio.

 

Art. 2º Durante essa semana serão intensificados os trabalhos de atenção primária para prevenção e detecção precoce da doença e garantidos imediatos encaminhamentos para atendimentos secundários, quando for o caso, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.

 

Art. 3º A "Semana Municipal de Prevenção ao Câncer Ginecológico" será precedida de ampla campanha de conscientização e alerta a população sobre os riscos da doença, vantagens do diagnóstico precoce e possibilidade de cura.

 

Art. 4º Paralelamente aos trabalhos de atendimento, deverão ser viabilizados seminários, palestras ou jornadas de estudos para atualização dos profissionais que atuam na área.

 

Art. 5º A regulamentação desta Lei será feita no prazo de sessenta dias após a sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.