A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma urna funerária adquirida para o sepultamento da Sra. Maria Sipriano Cruz, ocorrido no dia 26 de dezembro de 2008, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de maio de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.