Autor: Juvenal Calixto Filho
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Recuperação Última Chance, entidade civil, registrada junto ao CNPJ sob o nº 15.595.086/0001-10.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de junho de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.