LEI Nº 362, DE 18 DE JUNHO DE 2012

 

 Autor: Juvenal Calixto Filho

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO DE RECUPERAÇÃO ÚLTIMA CHANCE. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Recuperação Última Chance, entidade civil, registrada junto ao CNPJ sob o nº 15.595.086/0001-10.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de junho de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.