A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 2º Fica estipulado o valor global do convênio em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo paga mensalmente a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 3º O objetivo do convênio é a manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de junho de 2012.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.