LEI Nº 365, DE 25 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

 

Art. 2º Fica estipulado o valor global do convênio em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo paga mensalmente a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O objetivo do convênio é a manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2012.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de junho de 2012.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.