LEI Nº 37, DE 15 DE JULHO DE 1959

 

AUTORIZA ABERTURA PÚBLICA, ENTRE AGRIMENSORES, PARA DEMARCAÇÃO DE 6 (SEIS) DISTRITOS A SEREM CRIADOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abertura de concorrência, com prazo e formalidades legais, entre elementos credenciados junto a CREA, afim de contratar o serviço de demarcação dos Distritos, a serem criados, de Santo Antonio, Cachoeirinha, Barra de Itaperuna, Rio Preto, Santo Onofre e Córrego Azul, de acordo com exigências da Secretaria de Viação e Obras públicas - Divisão de Geografia.

 

Art. 2º O crédito especial para pagamento do serviço será aberto, assim que for terminada a concorrência.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de julho de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.