A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Raul Coelho de Faria, um prédio que foi construído por esse Senhor com finalidade de servir para matadouro.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a fazer readaptação do prédio em questão, dotando-o dos requisitos e dos utensílios necessários para que possa cumprir as finalidades para que foi adquirido.
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial na importância de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da presente lei.
Art. 4º Os recursos para cobrir as despesas com a presente lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.